Os soropositivos que forem a uma agência da Caixa Econômica Federal para sacar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS - encontrarão facilidades. Entre elas, a substituição do código 80/TD - exclusivo para portadores do vírus da AIDS - por um código comum a várias modalidades de saque. A medida, adotada em todas as agências do banco, garante privacidade ao trabalhador em relação ao motivo de movimentação da conta.
A necessidade de apresentar um atestado médico com validade de 30 dias a cada retirada não existe mais. Também não é mais obrigatório sacar o benefício apenas em agências. É possível agendar a retirada mensal e sacar o benefício nos caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes bancários e salas de autoatendimento, utilizando o Cartão do Cidadão. Esta regra vale para liberações no valor máximo de R$ 1.000. Se for correntista da Caixa, o cliente também optar por fazer crédito em conta.
De acordo com a Lei nº 7670, de 08 de setembro de 1988, o portador do HIV/AIDS terá direito ao levantamento dos valores correspondentes ao FGTS, independentemente de rescisão de contrato de trabalho ou de qualquer outro tipo de pecúlio - o total uso das economias acumuladas para uso posterior - a que o paciente tenha direito”.
Confira os documentos que o trabalhador terá de apresentar no primeiro atendimento em uma agência da Caixa:
- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento quer comprove o vínculo empregatício:
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS, para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
- Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças – CID -, o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina e a assinatura sobre carimbo;
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV.
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